Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes, CONTRATANTE
descrito na ficha de inscrição “RL Treinamento e Assessoria Ltda” CNPJ 29.494.585/0001-01 com sede
na Rua Professor Rubião Meira, 351 São Bernardo do Campo/SP doravante denominada CONTRATADA se
obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir este contrato, que é celebrado
com fundamento no art. 206, incisos I e II da Constituição Federal, nas disposições da Lei nº
8.078/1990 (Código do Consumidor) e da Lei nº 10.046/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino, especificamente para o
curso descrito na ficha de inscrição, de modo a fornecer ao aluno CONTRATANTE maior capacitação para
atuar profissionalmente, de acordo com o conteúdo programático fornecido, sendo intransferível a
terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
O plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE não se refere a mensalidades e os valores do
parcelamento não equivalem ao número de aulas assistidas. O plano poderá ser com pagamento a vista
via boleto bancário, parcelado com encargos ou parcelado pelo cartão de crédito Visa ou Mastercard
pelo sistema Paypal.
Nos casos de treinamentos com valor de investimento promocional, vale as condições apresentadas nos
e-mails de oferecimento do produto a clientes e não clientes
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes
situações:
- 1 – Pela CONTRATADA, na hipótese de cancelamento do curso por não se ter atingido o número
mínimo de alunos ou por outro motivo relevante, quando a CONTRATADA devolverá todos os valores
pagos ao CONTRATANTE dentro de um prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 – Pelo CONTRATANTE, por cancelamento ou desistência:
- 2.1 – Se antes de 5 (cinco) dias do início do curso, sem qualquer multa;
- 2.2 – Se com prazo superior a 5 (cinco) dias do início do curso, com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor total contratado, a título de perdas e danos;
- 2.3 – Se iniciadas as aulas, e com menos de 50% das aulas dadas, com o pagamento de 50%
(cinquenta por cento) do valor total contratado a título de perdas e danos;
- 2.4 – Se iniciadas as aulas, e com mais de 50% das aulas dadas, com o pagamento de 100% (cem por
cento) do valor total contratado a título de perdas e danos;
- 2.5 - Para a MODALIDADE EaD :
- 2.5.1 Cancelamento após a confirmação do pagamento
- 7 dias a pós a compra - devolução integral;
- Até 90 dias após a compra - devolução parcial (20% - vinte por cento de multa)
- Até 1 ano após a compra - devolução parcial (50% de multa)
- Após 01 ano decorrida da compra, sem reembolso.
- Parágrafo único. Os valores referentes à devolução ou à penalidade, acima apontados,
deverão ser quitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o aviso de cancelamento por qualquer das
partes ou de desistência pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. Os valores referentes à devolução ou à penalidade, acima apontados, deverão ser
quitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o aviso de cancelamento por qualquer das partes ou de
desistência pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA- DOS PRAZOS - CURSOS MODALIDADE EaD
Os cursos na modalidade EaD ficarão disponibilizados por um período de 01 ano após a data da compra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Do CONTRATANTE:
- 1. Respeitar os termos dos direitos autorais;
- 2. Respeitar datas e os horários de início e término do treinamento.
Da CONTRATADA:
- 1. Disponibilizar instrutores devidamente qualificados para execução das atividades de
treinamento aqui contratada.
- 2. Respeitar as datas e os horários de início e término do treinamento.
- 3. Fornecer toda a infraestrutura necessária para a realização do treinamento, entre eles: sala
de aula, equipamento para instrutor, quadro branco ou lousa/flip chart e todo o apoio
operacional.
- 4. Fornecer todo o material didático que será utilizado no treinamento de forma exclusiva.
- 5. Fornecer certificado de conclusão, desde que o aluno tenha assistido no mínimo 75% das aulas
(todos os cursos) e tenha obtido nota mínima de 50% na prova final (para os cursos de Formação
Green Belt Six Sigma, Lean Manufacturing, Lean Service e Gerenciamento Prático de Projetos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Não estão inclusos no valor contratado, os custos com transporte, alimentação e hospedagem do aluno
para a realização do treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP como o único competente para
solucionar as questões deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INSCRIÇÃO
A vaga no treinamento só é efetivada mediante comprovação de pagamento do valor integral à vista ou
da primeira parcela do curso e preenchimento de todos os campos obrigatórios na ficha de inscrição.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE IMAGEM
O(A) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia de que faça parte, desde que
relacionados a eventos providos pela CONTRATADA, em peças promocionais, publicitárias e/ou
acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, assim como cede o direito de uso
dos depoimentos feitos sobre o curso e quaisquer outros eventos realizados pela CONTRATADA.
As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, serão veiculadas por tempo indeterminado e em
locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA.
Quaisquer dúvidas adicionais favor contatar a RL Treinamento e Assessoria Ltda diretoria@rlassociados.com.br